Responsabilidade sócio-ambiental
A Ingrax Indústria & Comércio de Graxas S/A, de acordo com seus valores corporativos e metas organizacionais, visa ser uma empresa reconhecida em todo o Brasil pelas suas atividades no que diz respeito à segurança, saúde, meio-ambiente, confiabilidade e eficiência. Os negócios são sempre conduzidos de forma ética e responsável.
A empresa busca a satisfação completa de seus clientes, colaboradores e parceiros comerciais através da qualidade e utilidade de seus produtos e serviços, da segurança em suas operações, do cuidado com a saúde e o bem-estar de seus colaboradores e da preservação ambiental. Para tal compromete-se com:
- A melhoria contínua dos seus produtos e processos;
- Preservação do meio-ambiente;
A responsabilidade social na Ingrax manifesta-se durante o dia-a-dia da empresa, buscando sempre a marca zero de acidentes com funcionários e/ou contratados.
A Ingrax se compromete a manter padrões elevadíssimos no que diz respeito à preservação do meio-ambiente. Ela cumpre todas as leis e regulamentações aplicáveis a uma empresa produtora e distribuidora de óleos e graxas lubrificantes. A Ingrax atende às normas e regulamentações das portarias da Agência Nacional do Petróleo (ANP – Órgão máximo fiscalizador do setor petroquímico) e à resolução do Conselho Nacional do Meio-Ambiente (CONAMA), do qual é membro permanente e representante do seu ramo de atividade. Além destas, a Ingrax também atende às regulamentações da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler do Rio Grande do Sul (FEPAM-RS). Eis as principais normas atendidas destes órgãos fiscalizadores e uma breve descrição de cada uma:
- PORTARIA ANP nº 125: Obrigatoriedade da coleta de óleos usados ou contaminados destinando-os para reciclagem;
- PORTARIA ANP nº 126: Obrigatoriedade de registro como produtor e importador;
- PORTARIA ANP nº 131: Obrigatoriedade de registro de todos os produtos (graxas, óleos lubrificantes e aditivos) comercializados no país, sejam nacionais ou importados;
- RESOLUÇÃO CONAMA nº 362/2006: Obrigatoriedade da coleta de óleos usados ou contaminados destinando-os para reciclagem;
- PORTARIA SEMA/FEPAM nº 001/2003 – Rio Grande do Sul: Obrigatoriedade de coleta das embalagens usadas, destinando-as para reciclagem;
Nossos produtos, se forem utilizados de forma correta e responsável, proporcionam grandes benefícios para toda a sociedade.
